Flech Pay

Políticas

Prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo

Glossário Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay

1. OBJECTIVO
2. ABRANGÊNCIA
3. CONCEITOS
3.1-Colocação
3.2-Ocultação
3.3-Integração
3.4-Financiamento ao terrorismo
3.5-Corrupção
3.6-Pessoa politicamente exposta(PEP)
3.7-Beneficiário final
4. INDICIOS DE LAVAGEM DE DINHEIROE FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
5. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO
5.1- Processo “Conheça seu Cliente
5.2- Processo “Conheça seu Funcionário”
5.3- Processo “Conheça seu Fornecedor / Prestador de Serviços Terceirizados”
5.4- Processo “Conheça seu Parceiro”
5.5- Avaliação de Novos Produtos e Serviços
5.6- Monitoramento de Transações
5.7- Comunicação de Transações Suspeitas aos Órgãos Reguladores
5.8- Manutenção de Informações e Registros
6. RETORIA GERAL
7. COMPLIANCE
7.1- Retórica Jurídica, Riscos e Regulatório
7.2- Auditoria Interna
7.3- Área de Cadastro
7.4- Recursos Humanos
7.5- Segurança da Informação
7.6- Treinamentos
8.REFERÊNCIAS

1. A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo tem como objetivo definir as diretrizes para que a Flech Pay soluções de pagamento Ltda.(Flech pay), por intermédio da área de Compliance e de todos os seus administradores, consolide princípios e regras que visem prevenir a instituição de práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação e regulamentação vigente e aliada às melhores práticas de mercado.

2. Abrangência
A Política deve ser respeitada, seguida e difundida em todos os setores da empresa, não se limitando, no exercício de suas atividades, aos seus sócios, diretores, administradores, conselheiros, gestores, empregados, estagiários, agentes, fornecedores, representantes, parceiros comerciais e de negócios, aprendizes, prestadores de serviço terceirizado ou ainda qualquer um, seja pessoa jurídica ou natural, aqueles que estejam agindo por conta ou em conjunto com a Flech pay.

3.Conceitos
LAVAGEM DE DINHEIRO É interpretada amplamente como a inserção de ativo financeiro obtido de forma ilícita nos produtos ou serviços dos arranjos de pagamento a fim de dar-lhe a aparência de ativo proveniente de uma atividade lícita, bem como possibilitar o financiamento a atividades ilícitas, incluindo o terrorismo, por meio de sistemas financeiros. Geralmente o processo de lavagem de dinheiro consiste em três etapas:

3.1-COLOCAÇÃO, Introdução de dinheiro ou outros valores físicos provenientes de atividades ilícitas em instituições financeiras e não financeiras. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

3.2-OCULTAÇÃO Separar o ativo financeiro resultante de atividades ilícitas da sua origem, mascarando a origem dos recursos. Isso é feito para dificultar a trilha das auditorias, análises, monitoramento e proporcionar o anonimato.

3.3-Integração Colocar os recursos “lavados” de novo na economia de tal forma que entrem novamente no sistema financeiro como recursos de origem aparentemente lícita. A Flech pay rigorosamente para impedir que seus produtos sejam utilizados para a prática da lavagem de dinheiro.

3.4-FINANCIAMENTO AO TERRORISMO Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades ilícitas, tais como tráfico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes etc.

3.5-CORRUPÇÃO Consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber vantagens indevidas, de forma direta ou indireta, de pessoas do setor público, privado ou organizações do terceiro setor. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

3.6-PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PEP) Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Uma pessoa natural que possui participação societária conjunta em pessoa jurídica de direito privado com uma pessoa politicamente exposta é considerada também PEP, por ter relacionamento próximo, por exemplo.

3.7-BENEFICIÁRIO FINAL É a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a estrutura empresarial. É também considerado beneficiário final o representante, inclusive o procurador e o preposto, que exerça o comando de fato sobre as atividades da pessoa jurídica. Excetuam-se do disposto as pessoas jurídicas constituídas sob forma de companhia aberta ou entidade sem fins lucrativos e as cooperativas, para as quais as informações coletadas devem abranger as informações das pessoas naturais autorizadas a representá-las, bem como controladores, administradores e diretores, se houver. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

4. Indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo Em conformidade com o estipulado no arcabouço regulatório presente nas leis e normas locais em referências nesta política, é de suma importância que os sócios, diretores, administradores, conselheiros, gestores, empregados, estagiários, agentes, fornecedores, representantes, parceiros comerciais e de negócios, aprendizes e prestadores de serviço terceirizado tenham conhecimento das operações que configuram indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

A lista de indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo é exemplificativa e abaixo destacamos algumas: Valores, propostas e/ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, titular e outras partes relacionadas;

Movimentação de valores incompatíveis com o faturamento mensal das pessoas jurídicas; Oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer uma das partes envolvidas;

Desdobramentos que contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou respectivos beneficiários, bem como identificação da origem, do destino, dos responsáveis ou dos destinatários finais dos recursos;

Movimentação de recursos de alto valor, de forma contumaz, em nome de terceiros; Mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo (s) envolvido (s);

Operações realizadas com a finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay Participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI; Transferências privadas de recursos sem motivação aparente; Transferências em que não seja possível identificar o beneficiário final;

Operações cujo grau de complexidade e risco se afiguram incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante; Resistência em fornecer as informações necessárias no início de relacionamento ou atualização cadastral; Fornecimento de informações falsas; Representação de diferentes pessoas jurídicas ou organizações pelos mesmos procuradores ou representantes legais, sem justificativa razoável para tal ocorrência; Existência de conta de pagamento de organizações sem fins lucrativos cujos saldos ou movimentações financeiras não apresentem fundamentação econômica ou legal ou nas quais parece não haver vinculação entre a atividade declarada da organização e as outras partes envolvidas nas transações; Movimentação não usual de recursos financeiros de/para qualquer tipo de PEP e ou PEP relacionado;

Solicitação de não observância ou atuação no sentido de induzir funcionários da instituição a não seguirem os procedimentos regulamentares ou formais para a realização de uma operação; Declarar diversas contas bancárias e/ou modificá-las com habitualidade; Autorizar procurador que não apresente vínculo aparente; Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

Fragmentação de saques em espécie, no intuito de burlar limites regulatórios de reportes; Operações atípicas de recursos por pessoa natural ou jurídica relacionadas a licitações; Operações atípicas de recursos por pessoa natural ou jurídica relacionadas a patrocínio, propaganda, marketing, consultorias, assessorias e capacitação oriundos de contratos com o setor público;

Operações envolvendo partidos políticos, campanhas eleitorais e ou outras partes envolvidas sem fundamento/injustificadas; Operações envolvendo pessoas ou entidades relacionadas a atividades terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), US Office of Foreign Assets Control (OFAC) e União Europeia; Operações com indícios de financiamento ao terrorismo;

Operações atípicas, incompatíveis e ou aparentemente sem fundamento em municípios localizados em regiões de fronteira. Assim que identificados, os casos de suspeita de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo deverão ser reportados ao Departamento de Compliance, que será́responsável por respeitar o sigilo do reporte e proporcionar a devida averiguação dos fatos, comunicando as autoridades competentes, quando pertinente. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay .

5. Abordagem Baseada em Risco Com objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização dos nossos produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, utilizamos a metodologia ABR (abordagem baseada em riscos) de modo a identificar, prevenir e mitigar os riscos identificados no processo de aceitação, manutenção do relacionamento e monitoramento.

Para tal classificação consideramos as variáveis: Cliente, localização, modelo de negócio, papel exercido (clientes, fornecedores, funcionários e parceiros) , produto e transação. Essa metodologia nos permite categorizar o risco de modo que possamos gerenciar e aplicar maiores esforços nas situações de maiores riscos e criar controles e ou monitoramento mais simplificados nas situações de menores riscos. A avaliação de risco é revisada periodicamente e ou quando houver alterações nos perfis de risco.

5.1. Processo “Conheça seu Cliente” Trata-se de um conjunto de ações realizadas pelas áreas Cadastrais das Unidades de Negócios que estabelecem mecanismos para assegurar a identificação e qualificação do cliente, contemplando a captura, verificação, atualização e armazenamento de informações cadastrais, incluindo também procedimentos específicos para identificação de beneficiários finais e de Pessoas Politicamente Expostas, bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito colaborador dessas pessoas. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay .

Além disso, a utilização de banco de dados para validar as informações recebidas pelos clientes. É proibido o início ou a manutenção de relacionamento com indivíduos ou entidades mencionadas nas listas de sanções internacionais das Nações Unidas (ONU), US Office of Foreign Assets Control(OFAC) e União Europeia, bem como empresas de fachada.

Após o procedimento cadastral, todos os clientes PJ e PF e seus beneficiários finais, representantes legais e/ou diretoria (se ou quando aplicável) são submetidos a verificação em listas restritivas internas e externas, de modo a identificar o envolvimento em atividades ilícitas. Dependendo da classificação de risco do cliente, é realizada uma diligência mais aprofundada, e se localizado desabonos relevantes, o caso é submetido para a análise de alçado superior.

5.2. Processo “Conheça seu Funcionário” Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para seleção e acompanhamento do funcionário em relação à situação econômico-financeira e idoneidade, visando a evitar vínculo com pessoas envolvidas em atos ilícitos. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.
5.3. Processo “Conheça seu Fornecedor/ Prestador de Serviços Terceirizados” Trata-se de um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, prevenindo a contratação de empresas e/ou pessoas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.

5.4. Processo “Conheço seu Parceiro” Trata-se de um conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificação e aceitação de parceiros das unidades de negócios, visando prevenir a realização de negócios com contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos adequados de PLD/CFT, quando aplicável.

5.5. O Departamento de Compliance participa da análise de novos produtos e serviços para avaliar de forma prévia, sob a ótica de PLD/CFT, os novos produtos, serviços e/ou meios de novas tecnologias que forem apresentadas com objetivo de mitigar riscos regulatórios e riscos destes produtos envolverem e/ou serem utilizados para prática de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo. Avaliação de Novos Produtos e Serviços Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

5.6. Monitoramento de Transações O Departamento de Compliance é responsável pelas rotinas de monitoramento das operações para identificação de indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. O monitoramento é realizado por meio de sistema que possui interface com os sistemas internos que coletam informações cadastrais, operacionais e movimentação financeira dos clientes, mediante parametrização de regras. Uma vez gerada a ocorrência, cabe ao Compliance analisar o cliente e as suas operações para confirmar ou não os indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. Qualquer identificação de indícios de Lavagem de Dinheiro, Corrupção ou Financiamento do Terrorismo serão levados à Direção da empresa para a tomada de decisão do reporte, bem como pelo bloqueio da conta do cliente e/ou o término do relacionamento.

5.7. Comunicação de Transações Suspeitas aos Órgãos Reguladores As operações, situações ou propostas com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo devem ser comunicadas aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento as determinações legais e regulamentares de forma tempestiva. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

As comunicações de boa-fé efetuadas de acordo com a legislação e a regulamentação aplicável não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à Flech pay, nem aos administradores responsáveis. As informações sobre as comunicações são restritas, sigilosas e não são divulgadas aos clientes ou terceiros.

5.8. Manutenção de Informações e Registros Os documentos cadastrais, análises realizadas nos procedimentos de “conheça” seu cliente, fornecedores, prestadores de serviços terceirizados, parceiros, funcionários e/ou dossiês referentes às operações e/ou propostas selecionadas, comunicadas ao COAF ou não, devem ser arquivados pelo período mínimo de 10 (dez) anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento com o cliente, ou término da relação contratual e/ou a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da realização da operação.

Treinamentos A Flech pay. por meio do Departamento de Compliance, aplica periodicamente treinamentos aos seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados para disseminação da prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

Exceções As exceções deverão ser fundamentadas com suas respectivas áreas de defesa que possuam interesse, e deverão ter sempre a aprovação do Departamento de Compliance. Se não houver consenso entre os integrantes do Departamento de Compliance, o caso será submetido a análise para apreciação e deliberação da Diretoria.

Responsabilidades Todos os colaboradores da Flech pay são responsáveis pela condução dos negócios nos termos da legislação aplicável e nesta Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. Abaixo seguem as responsabilidades específicas das áreas, conforme sua natureza de atuação e em relação ao conteúdo desta Política.

6. RETORIA GERAL Avaliar os resultados das análises voltadas a prevenção de atos ilícitos em sua Unidade de Negócios; Incentivar que os colaboradores de sua Unidade de Negócios realizem os treinamentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo; Garantir o cumprimentando das determinações dos órgãos reguladores para atuação na PLD/FT; Deliberar sobre o início de relacionamento de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e seus relacionados, quando sinalizadas por Compliance;

Aprovar a Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e prezar por sua efetividade, bem como garantir a melhoria continua da política, dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

7. COMPLIANCE
A área de Compliance da Flech pay possui uma estrutura dedicada ao processo de Prevenção a Atos Ilícitos, onde é responsável por realizar as seguintes atividades: Análise de clientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços terceirizados e parceiros previamente ao início do relacionamento, mitigando exposições a riscos reputacionais e/ou ilícitos, bem como identificação de PEP e seus relacionados; Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

Assegurar a promoção de cultura organizacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, atuando na disseminação de cultura e realizando treinamentos sobre o tema, abrangendo seu quadro de colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; Implementar ferramentas de apoio às estratégias ao programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;

Realizar análise prévia de novos produtos, serviços ou no aprimoramento de processos já existentes, bem como da utilização de novas tecnologias; Monitoramento do comportamento transacional de todos os clientes, assim como de dados que possam imputar risco à imagem da Flech pay;

Rever e atualizar regras aplicáveis ao negócio versus exigências nos normativos dos órgãos reguladores; Avaliação e investigação de indícios de lavagem de dinheiro apurados a partir do monitoramento das transações; Apresentar as operações suspeitas e com indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como o subsidiar de informações sobre resultados de indícios constatados na avaliação e investigação de lavagem de dinheiro, bem como ao financiamento do terrorismo; Assegurar que após a devida deliberação, os clientes que apresentem suspeitas de movimentações ilícitas sejam devidamente comunicados ao COAF, dentro do prazo regulatório; Manter as informações da instituição atualizadas junto ao COAF, prestando declarações quando necessário; Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

Rever sempre que aplicável os critérios de avaliação baseada em riscos; Revisão e atualização periódica da Política e manual de procedimentos PLD/FT, baseado em leis e normativos vigentes, assim como melhores práticas, quando necessário; Realizar o Due Diligence para os parceiros e/ou fornecedores relevantes (quando aplicável) através de questionário disponibilizado no site corporativo da Flech pay; Avaliar tempestivamente as ocorrências de transações ou operações suspeitas que contenham indícios de práticas de lavagem de dinheiro e deliberar juntamente com a Direção Geral da Flech pay sobre a comunicação ao COAF.

7.1. RETÓRICA JURÍDICA, RISCOS E REGULATÓRIO Definir as diretrizes Flech pay para a prevenção a atos ilícitos, de acordo com as normas vigentes; Garantir a elaboração e implementação do programa de treinamento e capacitação contínua dos colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais. Garantir a avaliação de potenciais riscos de práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no início do relacionamento com clientes (PF\PJ), estabelecimentos, fornecedores e parceiros comerciais, como medida necessária para preveni-los. Apoiar a avaliação dos riscos e providências necessárias para tratamento de ocorrências de transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo sob a ótica jurídica; Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech Pay – Envidar melhores esforços para incluir nas minutas padrão de contratos, cláusulas referentes à prevenção a ‘lavagem de dinheiro’ e financiamento ao terrorismo.

7.2.AUDITORIA INTERNA Realizar, ao menos uma vez ao ano, uma avaliação independente e objetiva da qualidade e da efetividade da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e dos procedimentos adotados pela Instituição quanto à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e financiamento ao terrorismo.

Verificar o cumprimento das regras estabelecidas por meio de testes de aderência;
Realizar o apontamento dos desvios identificados e reportar inconsistências aos responsáveis; Definir e executar testes de verificação dos procedimentos de controle adotados para a prevenção e combate a atos ilícitos.

7.3.ÁREA DE CADASTRO Realizar o cadastro garantindo a integridade das informações, bem como manter o cadastro atualizado em conformidade com as regras previamente estabelecidas. Obter, verificar e validar a autenticidade de informações de identificação do cliente; Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

Manter atualizadas as informações dos clientes de acordo com o seu perfil de risco e natureza dos negócios; Comunicar a área de Compliance qualquer resistência do cliente no fornecimento de documentos e/ou informações obrigatórias, de acordo com a política de cadastro/normas vigentes aplicadas ao negócio;
Vedar o início de relacionamento com clientes cujo procedimentos de identificação e de qualificação não estejam concluídos; Identificar os beneficiários finais para os clientes PJ; Coletar as informações referentes a PEP e/ou seus relacionados diretamente com o cliente por meio de fichas e/ou declarações;

Após a confirmação e confrontamento de um cliente PEP e/ou seus relacionados com a área de Compliance, realizar controle e gestão da base cadastral de modo que o controle de PEP e PEP relacionado da área de Compliance esteja equalizado com o controle da área de Cadastro, e que seja realizada a correção nos dados dos clientes em qualquer divergência identificada; Assegurar a adequação dos dados cadastrais dos clientes. As informações e documentações cadastrais devem ser mantidas atualizadas, por meio de testes de verificação, com periodicidade máxima de um ano. Identificar, avaliar e monitorar riscos operacionais e reportar ao Compliance caso seja identificada alguma atipicidade, bem como recomendar controles visando a mitigação do risco de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

Cabe a área Comercial seguir as melhores práticas no que tange ao processo de “Conheça seu Cliente”, especialmente na captação, intermediação e ainda comunicar a área de Compliance sobre as atividades suspeitas;

Garantir a adequada coleta de informações cadastrais junto aos clientes, parceiros comerciais e fornecedores, visando conhecer os clientes e auxiliar a área de cadastro; Captar informações e documentação, atentando-se para as questões relevantes e fazendo a diligência necessária para fins de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;

Auxiliar na identificação completa de beneficiários finais dos clientes Pessoas Jurídicas, sempre que necessário; Auxiliar o Departamento de Compliance no conhecimento dos clientes, estabelecimentos e beneficiários finais, sempre que necessário;

Providenciar informações adicionais ou prestar esclarecimentos necessários que sejam demandados pelo Departamento de Compliance;
Realizar visitas aos clientes e estabelecimentos, sempre que necessário ou demandado pelo Departamento de Compliance;
Manter sigilo das investigações realizadas pelo Departamento de Compliance referente a suspeita de práticas de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e ou outros atos ilícitos. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

7.4. RECURSOS HUMANOS Garantir a adequada coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais dos novos colaboradores, bem como reportar para validação do Departamento de Compliance;

Assegurar que os colaboradores realizem o treinamento de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e demais treinamentos que se fizerem necessários;

Apresentar, sempre que necessário, o relatório extraído da plataforma de treinamentos com o status dos treinamentos de PLD/CFT; Realizar a verificação das informações pessoais, profissionais e sócio- econômicas, prestadas pelos colaboradores, informando expressamente a Área de Compliance sobre qualquer suspeita detectada;

Auxiliar a Área de Compliance no monitoramento de “Conheça seu Funcionário – KYE”. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Garantir que os sistemas de PLD/CFT estejam funcionando adequadamente, garantindo a resolução de eventuais falhas no menor tempo de resposta possível. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

7.5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Garantir a conformidade com as Circulares aplicáveis no que tange a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação (se aplicável) em nuvem, utilizados para monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas, bem como de serviços auxiliares à análise dessas operações e situações.

COMPRAS Auxiliar o Departamento de Compliance no conhecimento dos fornecedores, sempre que necessário; Providenciar informações adicionais ou prestar esclarecimentos necessários que sejam demandados pelo Departamento de Compliance; Captar informações e documentações atentando-se para as questões relevantes e fazendo a diligência necessária para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.IOS ABOR É de responsabilidade de todos os sócios e colaboradores da Flech pay: Reportar ao Compliance toda e qualquer proposta, operação ou situação considerada atípica ou suspeita; Guardar sigilo sobre as comunicações/reportes feitos para a área de Compliance, não permitindo que os envolvidos tomem conhecimento das suspeitas; Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

Agir de forma tempestiva e com diligência e probidade no suporte ao departamento de Compliance PLD/CFT quanto às solicitações referentes a produtos, serviços e operações para a garantia da aplicação dos parâmetros e controles estabelecidos nesta política;

Elaborar as respostas dos apontamentos das auditorias no que tange às respectivas áreas e suas responsabilidades; Providenciar documentação solicitada pelos órgãos reguladores; Providenciar documentação solicitada pelas auditorias interna e externa;

Disseminar a cultura de prevenção e combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo; Cumprir as determinações da administração para atuação na prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo;

Participar de treinamento e seminários de atualização sobre a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo;

Comunicar ao Compliance se algum Conflito de Interesse for identificado. Reportar ao Compliance a contratação de prestadores de serviços terceirizados prevenindo a contratação de empresas e/ou pessoas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

8.REFERÊNCIAS
Lei 9.613, de 03 de março de 1998 (“Lei de Lavagem de Capitais”); Lei 12.683, de 09 de Julho de 2012 (“Lavagem de Dinheiro”); Lei 12.865, de 09 de outubro de 2013 (“Lei dos Arranjos de Pagamento”); Circular no 3.865, de 7 de dezembro de 2017 (“Compliance”); Resolução 4282/13 do Conselho Monetário Nacional; Circulares 3.680/13, 3.681/13 e 3.865/17 do Banco Central do Brasil; Lei 12.846, de 1o de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”); Decreto 8.420, de 18 de março de 2015; Portarias 909,15 e 910/15 da Controladoria Geral da União; Instruções Normativas 01/15 e 02/15 da Controladoria Geral da União; Circular n° 3.978/20 do Banco Central do Brasil; Circular n° 4.001/20 do Banco Central do Brasil; Lei no 13.260, de 16 de março de 2016; Circular no 3.858, de 14 de novembro de 2017; Carta Circular no 3.409, de 12 de agosto de 2009; Carta Circular no 3.430, de 11 de fevereiro de 2010; Carta Circular no 3.977, de 30 de novembro de 2019; Circular no 3.942, de 21 de maio de 2019. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

conjunto de normativos, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação do Código de Conduta, Diretrizes de Governança Corporativa, Políticas e Normas com o objetivo de detectar e sanar não conformidades. PLD/CFT – Prevenção à Lavagem de Dinheiro / Combate ao Financiamento do Terrorismo. PEP – Pessoa Politicamente Exposta. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) – Órgão criado pela Lei n. 9.613 de 03 de março de 1998 com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro.
Office of Foreign Assets Control (OFAC) – Agência pertencente ao Departamento de Tesouro dos Estados Unidos, tendo como principal função administrar e aplicar sanções baseadas em políticas nacionais e internacionais de segurança contra países e regimes terroristas e traficantes visados internacionalmente. Conselho de Segurança das Nações Unidas(CSNU) – Órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional.

É o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para todos os 193 Estados-membros da ONU, podendo inclusive autorizar intervenção militar para garantir a execução de suas resoluções. O Conselho é conhecido também por autorizar o desdobramento de operações de manutenção da paz e missões políticas especiais. Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Flech pay.

União Europeia – Através do conselho europeu que é um órgão que define, administra e aplica sanções financeiras e/ou comercias, políticas e segurança internacional, bem como a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.